TUSD e TUST Integram Base De Cálculo Do ICMS Na Conta De Energia Elétrica

TUSD E TUST INTEGRAM BASE DE CÁLCULO DO ICMS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

 


O Direito Tributário é o conjunto de leis que regulam e fiscalizam a arrecadação de tributos, como taxas e impostos, estabelecendo as relações jurídicas entre Estado e contribuinte.
Como destaca o Artigo 9º da Lei 4.320/1964, tributo é:
“a receita derivada instituída pelas entidades de Direito Público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades”.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, mais conhecido como ICMS, é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. Ele é um dos principais tributos do sistema tributário brasileiro e é regulamentado pela Constituição Federal e pelas legislações estaduais, mais especificamente nos artigos 155 e 156 da CF/88.
Conforme estabelece o artigo 155 CF/88:
"Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Artigo 155: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores."
Na mesma linha o artigo 156 da CF/88 estabelece que:
"Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Artigo 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar."
A discussão sobre a influência do ICMS sobre a TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e a TUST - Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão no setor elétrico brasileiro tem ocorrido nos últimos anos. Essa discussão envolve questões jurídicas, econômicas e regulatórias, com consequências significativas para os consumidores finais e para as empresas do setor. Como resultado, este artigo examina o assunto de várias perspectivas, enfatizando seus principais elementos e impactos no Mercado Livre de Energia.
O problema jurídico que será discutido neste artigo é a definição do que serve como base para o cálculo do ICMS: se é apenas a energia consumida de forma eficiente ou se também
inclui os custos associados à utilização dos sistemas de distribuição e transmissão. De acordo com a Constituição Federal, o ICMS deve cobrir a circulação de mercadorias, bem como os serviços de transporte e comunicação interestaduais e intermunicipais. A natureza jurídica das tarifas em questão está em debate neste contexto.

CONTEXTO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A conta de energia elétrica no Brasil tem componentes tarifários sendo eles a TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e a TUST - Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão. Elas representam os custos associados à utilização das redes de distribuição e transmissão de energia elétrica.
A ANEEL estabelece a TUSD e TUST com base em critérios técnicos, econômicos e regulatórios. A lei brasileira que regula o setor elétrico, particularmente a Lei no 9.074/1995 e a Lei no 9.427/1996, estabelece as diretrizes para a regulação, fiscalização e exploração dos serviços de energia elétrica no país, supervisiona essas tarifas.

IMPACTOS ECONÔMICOS

A forma como o ICMS é calculado sobre a TUSD e a TUST tem impactos significativos para as empresas e consumidores do setor elétrico. Se a incidência do imposto sobre essas tarifas for mantida, isso implica em um aumento do custo da energia elétrica para os consumidores finais, uma vez que o ICMS é um tributo repassado ao consumidor.
Por outro lado, se essa cobrança for considerada ilegal, as empresas poderiam receber a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos. Isso poderia ajudá-las muito financeiramente, especialmente em um setor com margens de lucro historicamente baixas.

DECISÃO DO STJ

Em recente decisão, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), na data do dia 13 de março de 2024, decidiu que a TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e a TUST - Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão devem integrar a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia elétrica.
Essa decisão é um marco importante, tendo em vista que há controvérsias na interpretação do que constitui a base de cálculo do ICMS. Enquanto alguns defendem que apenas a energia elétrica efetivamente consumida deveria ser considerada, outros argumentam que as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão também devem ser incluídas. Esses defensores alegam que tais tarifas são parte integrante do serviço prestado, sendo essenciais para a disponibilização e transporte da energia elétrica até o consumidor final.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986), decidiu por unanimidade que a TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e a TUST - Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS da energia elétrica. A decisão se aplica tanto a consumidores livres quanto cativos.
Os efeitos da decisão foram modulados a partir do julgamento do REsp 1.163.020, fixando como marco o dia 27 de março de 2017. Até essa data, mantêm-se os efeitos de decisões liminares favoráveis aos consumidores, permitindo que recolham o ICMS sem a inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo.
Após esse período, os contribuintes devem incluir as tarifas na base de cálculo do ICMS. A modulação não beneficia contribuintes sem demanda judicial, com tutela anteriormente concedida não vigente ou condicionada à realização de depósito judicial. Para casos transitados em julgado, devem ser analisados individualmente pelos meios judiciais apropriados.
Assim, a decisão do tribunal só se aplica à TUSD - Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e a TUST - Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão na conta de energia. Isso quer dizer que ainda é possível discutir e decidir outras questões relacionadas a encargos na conta de energia.

CONCLUSÃO

Conclui-se que a decisão do STJ representa um avanço na definição de questões tributárias e regulatórias no setor elétrico brasileiro, fornecendo diretrizes importantes para empresas, consumidores e autoridades reguladoras, bem como gerará impactos significativos aos consumidores. Ao estabelecer que a TUSD e a TUST devem integrar a base de cálculo do ICMS da energia elétrica, a decisão traz mais clareza e segurança jurídica ao mercado. No entanto, é importante observar que essa determinação se aplica especificamente às tarifas mencionadas na conta de energia elétrica, deixando espaço para futuras discussões sobre outros encargos. A modulação dos efeitos da decisão também é relevante, pois permite uma transição gradual para a nova interpretação da legislação tributária, levando em consideração decisões judiciais anteriores e os interesses dos contribuintes.


REFERÊNCIA


STJ. TUSD e TUST integram base de cálculo do ICMS sobre energia, define Primeira Seção. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/13032024-TUSD-e-TUST-integram-base-de-calculo-do-ICMS-sobre-energia--define-Primeira-Secao.aspx Acesso em: 20 DE MARÇO DE 2024.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 20 de março de 2024.
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Dispõe sobre a concessão de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9074cons.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.074%2C%20DE%207%20DE%20JULHO%20DE%201995.&text=Estabelece%20normas%20para%20outorga%20e,p%C3%BAblicos%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias.> Acesso em: 20 de março de 2024.
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Estabelece normas gerais para a organização e o funcionamento do setor elétrico, institui o regime de concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9427cons.htm> . Acesso em: 20 de março de 2024.
MEDEIROS, Rafael. Direito Tributário: conceito, princípios e áreas de atuação, 2023. Disponível em: https://blog.grancursosonline.com.br/direitotributario/. Acesso em: 01 de abril de 2024

 

Escrito por Everton Luis Alves Pessoa e Natália Zonta Brunetto, Departamento Jurídico da Mercatto Energia.




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