Fala-se muito, atualmente, em conscientização ambiental, com a adoção de práticas que visam maior sustentabilidade, economia e redução de gastos. Projetos e alternativas com esse objetivo estão cada vez mais comuns, pois o cenário brasileiro atual exige um olhar mais atento à sustentabilidade.
Empresas de diversos setores têm como uma de suas principais despesas a energia elétrica. Com o peso desse insumo nas finanças, o mercado corporativo adere a novas estratégias, buscando principalmente a redução de custos, além de melhorias no consumo e na eficiência energética.
Uma dessas alternativas é a migração para o Mercado Livre de Energia, que oferece uma série de benefícios, incluindo a possibilidade de negociar contratos diretamente com os fornecedores, flexibilidade na escolha da fonte de energia e preços mais competitivos. A migração para o Mercado Livre de Energia é o processo pelo qual empresas ou grandes consumidores escolhem adquirir energia elétrica diretamente de fornecedores no mercado, em vez de obtê-la através das distribuidoras locais.
No Ambiente de Contratação Regulada (ACR), os preços e as condições de fornecimento são estabelecidos pelas agências reguladoras e as distribuidoras são responsáveis pela entrega da energia aos consumidores finais. Já no Ambiente de Contratação Livre (ACL) – também conhecido como Mercado Livre de Energia –, as distribuidoras não são responsáveis pela aquisição da energia elétrica para os consumidores. Esses consumidores são livres para comprar energia diretamente dos geradores, em vez de pagar a tarifa regulada da distribuidora, embora ainda tenham de pagar a tarifa de uso do sistema de distribuição à distribuidora para remunerar adequadamente o uso da rede.
Até o final de 2023, a migração para o Mercado Livre era restrita a companhias com, no mínimo, 500 kW de demanda contratada, ou empresas menores ingressantes de comunhão, o que limitava o acesso a um público amplo. No entanto, a partir de janeiro de 2024, a Portaria 50/2022, emitida pelo Ministério de Minas e Energia (MME), permite que qualquer consumidor pertencente ao grupo A possa migrar como representado varejista.
O primeiro passo rumo à migração para o Mercado Livre de Energia é avaliar a viabilidade desse processo frente à situação atual e futura de cada empresa. Isso requer uma análise detalhada da fatura de energia da empresa, levando em conta tanto os cenários presentes (mercado cativo) quanto os futuros (mercado livre), além de considerar as exceções específicas de cada consumidor.
Após confirmada a viabilidade da migração, é necessário enviar uma carta de denúncia à distribuidora, comunicando a decisão de não renovar automaticamente o contrato de compra de energia regulada. Após receber a confirmação da distribuidora sobre o aceite da denúncia, dá-se início ao processo de migração. Em paralelo a isso, a empresa precisa optar pela escolha de um fornecedor de energia, seja para migração no modelo convencional ou varejista. É importante realizar uma pesquisa detalhada e comparar as ofertas de diferentes fornecedores.
Após escolher um fornecedor, é essencial negociar os termos do contrato de fornecimento de energia. Isso abrange a definição da duração do contrato, as condições de pagamento, os requisitos de fornecimento e quaisquer cláusulas adicionais pertinentes para a empresa. Durante o processo de migração, é crucial assegurar o cumprimento de todas as etapas junto à distribuidora, o que pode envolver a necessidade de adequação do SMF (Sistema de Medição para Faturamento) de acordo com as legislações vigentes, além do envio da documentação técnica solicitada por cada distribuidora.
Outro requisito para migrar para o Ambiente de Contratação Livre é que a empresa se associe à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), seja como agente, por meio do pagamento de um emolumento de adesão, ou como representado varejista, assinando os termos de ciência sobre o funcionamento dessa representação, a ser conduzida por uma comercializadora varejista já autorizada e aderida à CCEE. Além da adesão, algumas etapas devem ser cumpridas dentro da CCEE, como, por exemplo, o mapeamento do ponto de medição, a declaração do histórico de consumo, entre outros. Sem o cumprimento dessas etapas, o processo de migração não pode ser concluído.
Com a conclusão do processo de migração para o mercado livre, a empresa começa a usufruir dos benefícios desse ingresso, como redução de custos, maior controle sobre o consumo de energia, implementação de práticas de eficiência energética e certificação pelo uso de energia proveniente da compra de energia incentivada adquirida de fonte renovável, conforme contrato firmado, entre outros. É importante que a companhia esteja em conformidade com as legislações vigentes na região em que está inserida, garantindo o cumprimento de todos os requisitos de forma eficiente e evitando problemas e custos desnecessários ao longo do processo de migração.
Em complemento, ao final do ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1081/2023, de 12 de dezembro de 2023, com o objetivo principal de simplificar a migração dos consumidores do Grupo A, com demanda contratada até 500 kW (representados varejistas) ao Mercado Livre de Energia, com a abertura de mercado que ocorreu no início de 2024.
Escrito por Camilla Chiele Bernardi, Head Trainee de Migrações da Mercatto Energia.
Todos os direitos reservados.
Este artigo é protegido por direitos autorais. Qualquer reprodução total ou parcial deste conteúdo sem autorização prévia da Mercatto Energia é estritamente proibida e constitui violação dos direitos autorais.
Por favor, respeite o trabalho intelectual envolvido na criação deste artigo. O plágio é uma violação grave dos direitos autorais e pode resultar em consequências legais.
Rua Ângelo Antonello, nº 93, 10º andar — Centro, Farroupilha/RS
Avenida Santo Amaro, nº 1047, Sala 1905 (Ed. The Villa Nova Conceição) - Vila Nova Conceição
São Paulo/SP
CEP: 04505-001
8h - 18h (seg - sex)
(54) 3412.1120
comercial@mercattoenergia.com.br